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  • Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 12:00
  • Tributário. Exceção de pré-executividade. IPTU.

    Inércia processual do exequente caracterizada. Prescrição reconhecida. Acolhimento integral da pré-executividade.

  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2010 - 11:20
  • Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 10:42
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 13 de Junho de 2016 - 11:47

    Apelação. Execução fiscal. Imposto predial urbano

    Exercício de 1995. Extinção do processo. Reconhecimento de prescrição intercorrente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 10:00

    Fiz meu Inventário com gratuidade mas o Cartório do RGI está exigindo o ITCMD pago. Não tenho direito à isenção?

    O ITD (ou ITCMD) é o imposto devido pelo recebimento da herança e deve ser pago pelos herdeiros, tanto no Inventário Judicial quanto no Inventário Extrajudicial.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00

    A inversão dos valores nos precatórios

    Juarez Lopes dos Santos é perito em cálculos judiciais, especializado em precatórios. E-mail: [email protected]

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22

    Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

    Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37

    PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

    O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará.  Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Setembro de 2013 - 10:20

    Tributário. Processual civil. Execução fiscal.

    A parte interessada tem o ônus de opor exceção de incompetência, sob pena de operar-se a preclusão e conseguinte prorrogação da competência do juízo

  • Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 18:35
  • Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 12:37

    ECT deve empossar candidato considerado inapto por critério não previsto em edital

    Ele foi diagnosticado com uma leve alteração angular dos membros inferiores.

  • Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2012 - 15:30

    Não é possível discutir abusividade de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas

    Turma manteve a decisão do TRF4, estabelecendo que não é possível a discussão sobre abuso em cláusula de contratos em ação de prestação de contas de crédito em conta corrente

  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2012 - 17:40

    Município terá que reintegrar servidora dispensada durante estágio probatório

    Servidora celetista, mesmo sendo estagiaria, não pode ser dispensada sem a devida motivação

  • Array Publicado em 2010-04-06T14:10:00+00:00

    Ponto extra não pode ter mensalidade

    O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, determinou que as empresas Net TV e Way TV deixem de cobrar pelo ponto extra ou adicional dos consumidores que estejam na área em que as duas empresas atuam com a prestação de serviços de TV a cabo.

  • Array Publicado em 2008-10-24T04:00:00+00:00

    Súmula 13 do STF proíbe o hábito do nepotismo no Brasil

    Dixon Torres, Jurista, e professor de sociologia Jurídica na Faculdade Guilherme Guimbala. FGG de Joinville, Santa Catarina. Pós-Graduado pela AMATRA 12º (Associação dos Magistrados do Trabalho da 12º Região). Autor de vários artigos. Lisiane Kasten, Proprietária da Escola IREI de Joinville SC. Formação Acadêmica : Administração de Empresas - PUC PR. Pós-Graduação em Marketing e Planejamento Estratégico - Univille SC. Cursando o 1° ano de Direito na Faculdade Guilherme Guimbala.

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